Receita deixa de emitir CPF em cartão de plástico

Receita deixa de emitir CPF em cartão de plástico a partir de hoje

06/06/2011 - 9h47
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal deixa de emitir o CPF em cartões de plástico a partir de hoje (6). Para ter o número do CPF, basta comparecer às agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios e apresentar um documento oficial de identidade. O interessado receberá o número impresso em papel térmico, usado também nos extratos bancários. Em seguida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet e imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento.

As estatais conveniadas podem exigir o pagamento de até R$ 5,70, mesmo preço do cartão, pela impressão. Mas a Instrução Normativa 1.054/2010 não exige que seja esse valor, que, segundo a Receita Federal, é o que vem sendo cobrado da população.

Antes, o prazo para a liberação do número do CPF era até sete dias. Para receber o cartão de plástico, o contribuinte tinha que esperar 45 dias. Além da agilidade, a Receita alega redução de custos para o órgão. Para o solicitante não muda nada, já que o preço de R$ 5,70 cobrado do cartão é o mesmo para a emissão em papel térmico.

Embora instituições financeiras, comerciantes e até órgãos oficiais, em certa ocasiões, solicitem a apresentação do cartão do CPF, essa exigência é ilegal, informou o Fisco.

A Receita Federal estuda a emissão do CPF pela internet, sem a necessidade de o contribuinte ir aos postos conveniados, mas questões de segurança ainda não permitiram a finalização de um sistema confiável para o processo.

Quem necessita alterar os dados ou a emissão da segunda via pode recorrer ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso acessar a página da Receita na internet e solicitar um código digital.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...